INÍCIO - CANDIDATOS - APARTIDÁRIOS? - LABORAÇÃO CONTÍNUA - A PANDEMIA - ACT SUPER BOCK - AS FUNÇÕES
Desde o início, a posição desta Comissão de Trabalhadores tem sido a de reforçar as condições, direitos e remuneração inerentes ao trabalho em laboração contínua.
Na verdade, temo-lo feito da forma mais transparente e democrática possível, envolvendo desde o início os trabalhadores interessados, fazendo depender deles a estratégia de renegociação.
O processo tem sido duro e cada vez mais, a cada ano que passa, sofre interferências várias que identificamos como promovidas pela permanente vontade da empresa em colocar os seus Trabalhadores a trabalhar mais por menos.
Apesar disso, esta CT tem tido a maturidade suficiente para aguentar o ruido e a interferência estranha, muitas vezes de onde devia vir apoio e ajuda, que mais não é do que a mão do interesse alheio em aproveitamento de vários ímpetos colaboracionistas.
Ora, essa evidência está retratada naquilo que tem sido a evolução dos acordos de laboração contínua, já que o processo de 2022, sem pressões estranhas nem negociações paralelas (como a que, em 2021, chegou a assinar um acordo por metade do valor à revelia da CT), acabamos por reforçar a solidez do documento regulamentar, com retoma de certezas que haviam sido anteriormente questionadas, como é o exemplo das dispensas dos feriados.
A regulamentação atual do regime de laboração contínua assenta num documento que solidifica a sua durabilidade, remuneração e dignidade, já que não contempla indignas cláusulas chantagistas como as que chegamos a ver nele inscritas.
""Este processo serviu ainda para afastar de vez quaisquer tentações de implementação de um regime de adaptabilidade de horário, em que a empresa se servia, a seu belprazer, da disponibilidade dos Trabalhadores, com variações ao longo do ano""
Tal como aconteceu na linha do barril, assegurámo-nos que os Trabalhadores que não aceitaram este recurso penalizador, não foram obrigados a alinhar nele.
- Forçar a melhoria das condições e direitos de quem trabalha em laboração contínua;
- Impedir o ataque declarado e assumido da empresa à remuneração, resistindo a voluntariosos ataques colaterais, mantendo os 30% de subsídio de escala;
- Obrigar a empresa a manter o cumprimento do acordo de 2020, quando assumiu querer implementar um regime ilegal de adaptabilidade em claro aproveitamento da pandemia;
- Denunciar a ilegalidade da laboração contínua alternativa com que a direção chantageou os Trabalhadores;
- Refundação do texto regulamentar com inclusão de melhorias, tal como deve ser.