INÍCIO - CANDIDATOS - APARTIDÁRIOS? - LABORAÇÃO CONTÍNUA - A PANDEMIA - ACT SUPER BOCK - AS FUNÇÕES
O Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre a Super Bock Bebidas e as Associações Sindicais, a par do compéndio de benefícios Sociais, são os documentos principais que regem todas as relações laborais na empresa em que trabalhamos.
Este documento assume, como sabes, valor legal, ao resultar da discussão e negociação entre o Patrão e os Trabalhadores (por intermédio de representantes) e ser publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, o veículo oficial de publicação do Ministério do Trabalho.
Por norma, na sua raiz, estes acordos apenas vinculam os seus outorgantes, mas ao serem acompanhados de portarias ministeriais de extensão, abrangem todos os trabalhadores da empresa, sindicalizados ou não.
Ora, tal como a atual CT tem vindo a denunciar, a empresa tem restringido a sua aplicação apenas aos Trabalhadores que lhe interessa e, de modo continuado, tem deixado de aplicar uma vasta gama de direitos aos Trabalhadores que se enquadram no descritivo funcional de Técnico Superior para cima.
De forma ilegal, a empresa tem sonegado, com esta irregularidade, a uma grande parte dos Trabalhadores, o direito à bolsa de horas para dispensas (antigo artº sétimo), a remuneração especial do gozo de férias em época baixa e, acima de tudo, a evolução horizontal na tabela salarial.
O ACT Super Bock define, de forma clara, a implicação da avaliação anual na evolução horizontal na tabela salarial. Podendo decorrer de forma mais ou menos célere, o certo é que um trabalhador com avaliação média acaba por avançar horizontalmente na tabela a cada seis anos de trabalho.
Ao fazer isto, a empresa não está a cumprir com o acordado em ACT e os Trabalhadores estão a ser penalizados em milhares de euros por ano, já que esta evolução tem impacto direto no salário base de cada trabalhador, impactando com todas as outras rubricas remuneratórias.
Ao longo dos últimos anos, esta CT tem denunciado esta situação e, entendida a pouca aptência dos Trabalhadores para uma ação isolada de reivindicação, temos sido nós que, com a ajuda das estruturas sindicais, denunciámos às autoridades competentes, exigindo a intervenção inspetiva da ACT.
Infelizmente, a prontidão e solicitude da ACT não se tem apresentado na medida que desejávamos (da última vez desculparam-se com a carga de trabalho que o pedido exigia), pelo que está já pedida uma reunião com a Direção Geral da ACT no sentido de, de uma vez por todas, se avançar na resolução do problema.
Este é, portanto, um dos grandes dossiês que esta CT tem atualmente em mãos, e não podemos correr o risco de que, como aconteceu anteriormente, seja metido numa gaveta por incapacidade dos membros eleitos para o gerir.
É um processo complexo, de inúmeras exigências técnicas, que seguirá em frente dependente da capacidade de que domina o assunto por com ele conviver desde a sua abordagem inicial.
É também por isto que é importante reafirmar que este não é o momento de aventureirismos, ou projetos de âmbito pessoal...